Sé vacante ou Sede vacante (do latim Trono vazio), no direito canônico da Igreja Católica Romana, corresponde ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupante. Isto significa que para uma diocese, o bispo diocesano faleceu, renunciou, foi transferido ou perdeu seu ofício. Caso haja um bispo coadjutor, com direito a sucessão, na diocese este é imediatamente conduzido ao governo da Sé episcopal e esta não fica vacante.
A vacância da Santa Sé corresponde ao interregno, ou seja, ao período entre o falecimento ou renúncia válida de um Papa e a eleição do seu sucessor. Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está confiado ao Colégio Cardinalício. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis sobre a vacância da Sede Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de Fevereiro de 1996, estabelece as normas que regem a administração Santa Sé neste período.
Cessa o exercício das funções de todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana e seus membros, excetuando-se o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e o Penitenciário-Mor. Estes continuam despachando assuntos ordinários, submetendo ao Colégio dos Cardeais o que deveria ser referido ao Sumo Pontífice. Caso estejam vagos estes cargos, por ocasião da vacância, ou antes da eleição, o Colégio deverá eleger um Cardeal ou Cardeais para exercê-los.
Duas espécies de Congregações de Cardeais são formadas: uma geral, de todo o Colégio e outra particular, formada pelo Camerlengo e três Cardeais Assistentes.
Durante este período rege o princípio de nihil innovetur (que não se inove nada). O governo da Igreja fica confiado ao Colégio Cardinalício somente para o despacho dos assuntos ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo necessário para a eleição do novo Pontífice (art. 2).
O artigo 1 indica que “o Colégio Cardinalício não tem nenhuma potestade ou jurisdição sobre as questões que correspondem ao Sumo Pontífice em vida ou no exercício das funções de sua missão; todas estas questões devem ficar reservas exclusivamente ao futuro Pontífice”. Neste período, o Colégio Cardinalício pode se reunir em dois tipos de reuniões: as Congregações Gerais e as Congregações Particulares.
Devem assistir à Congregação Geral todos os Cardeais não impedidos legitimamente; podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito a participar da eleição do Papa. Nela são decididos os assuntos de maior importância, e devem ser celebradas diariamente. Os assuntos são decididos por maioria simples de votos. A Congregação Particular é formada pelo Cardeal Camerlengo e outros três Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes. Nela são decididos os assuntos de trâmites e de menos importância.
[editar] Lista dos períodos de sede vacante desde 1800
Papa Precedente | Papa Seguinte | Início | Fim | Duração |
---|---|---|---|---|
Pio VI | Pio VII | 29 de agosto de 1799 | 14 de março de 1800 | 197 dias |
Pio VII | Leão XII | 20 de agosto | 28 de setembro de 1823 | 39 dias |
Leão XII | Pio VIII | 10 de fevereiro | 31 de março de 1829 | 49 dias |
Pio VIII | Gregório XVI | 1 de Dezembro de 1830 | 2 de Fevereiro de 1831 | 63 dias |
Gregório XVI | Pio IX | 1 de Junho | 16 de Junho de 1846 | 15 dias |
Pio IX | Leão XIII | 7 de fevereiro | 20 de fevereiro de 1878 | 13 dias |
Leão XIII | Pio X | 20 de julho | 4 de agosto de 1903 | 15 dias |
Pio X | Bento XV | 20 de agosto | 3 de setembro de 1914 | 14 dias |
Bento XV | Pio XI | 22 de janeiro | 6 de fevereiro de 1922 | 15 dias |
Pio XI | Pio XII | 10 de fevereiro | 2 de março de 1939 | 20 dias |
Pio XII | João XXIII | 9 de outubro | 28 de outubro de 1958 | 19 dias |
João XXIII | Paulo VI | 3 de junho | 21 de junho de 1963 | 18 dias |
Paulo VI | João Paulo I | 6 de agosto | 26 de agosto de 1978 | 20 dias |
João Paulo I | João Paulo II | 28 de setembro | 16 de outubro de 1978 | 19 dias |
João Paulo II | Bento XVI | 2 de abril de 2005 | 19 de abril de 2005 | 17 dias |
Bento XVI | - | 28 de fevereiro de 2013 |
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